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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16118, de 4 de setembro de 2007

Nº 16118/2007

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei nº 15.047, de 29 de dezembro de 2004.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 15.047, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ............................................................................

........................................................................................

Parágrafo único..............................................................
Ide forma que o subsídio, a partir do exercício de 2004, corresponda, relativamente à tarifa praticada pela METROBUS no Eixo Anhanguera, aos percentuais e nos períodos seguintes:

........................................................................................

c)a 75% (setenta e cinco por cento), a partir de 14 de outubro de 2005, até a vigência final dos atuais contratos de concessão;

.......................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 06-09-2007)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 06-09-2007.

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