Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16116, de 4 de setembro de 2007

Nº 16116/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI No 16.116, DE 4 DE SETEMBRO DE 2007.

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o GRUPO MANÁ, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.162.139/0001-18, com sede no Município de Porangatu-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de setembro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 06-09-2007)

2007.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.