Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16110, de 4 de setembro de 2007
Nº 16110/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a extinção de crédito tributário na situação que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Convênio ICM 24/75, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Nota: A Instrução Normativa nº 872/07-GSF, de 18.09.07, com vigência em 21.09.07, dispõe sobre a extinção de créditos tributários de que trata esta lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 06-09-2007)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-09-2007.