Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16105, de 24 de julho de 2007
Nº 16105/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei no 13.800, de 18 de janeiro de 2001, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3o -A É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos administrativos e na execução dos atos e diligências administrativas em que figure como requerente ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer grau de instância.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 31-07-2007)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 31-07-2007.