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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16073, de 11 de julho de 2007

Nº 16073/2007

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Art. 1. Art. 15. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI No 16.073, DE 11 DE JULHO DE 2007.

Altera a Lei no 13.882, de 23 de julho de 2001, que dispõe sobre o Conselho Administrativo Tributário - CAT e regula o Processo Administrativo Tributário.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 15 da Lei no 13.882, de 23 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 15.
..............................................................................................

..............................................................................................................

§ 2º.......................................................................................................
Ise por carta:
a)na data de recebimento, comprovada pelo aviso de recepção;
b)sendo o aviso de recepção omisso quanto à data de recebimento:

1. na data de recebimento informada pelo correio, por via eletrônica;

2. 7 (sete) dias após a data da entrega da carta à agência postal, quando não houver a informação da data de que trata o item 1;

c)não sendo o aviso de recepção devolvido no prazo previsto para defesa, na data de recebimento informada pelo correio, por via eletrônica;

....................................................................................................... ” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2007, 119o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 17-07-2007)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 17-07-2007.

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