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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16014, de 27 de fevereiro de 2007

Nº 16014/2007

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Art. 1. Art. 22.
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- Revogada pela Lei nº 23.223, de 10-01-2025, art 2°.

Dá denominação ao trecho de rodovia que especifica..

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina-se RODOVIA JOAQUIM MORAES DOS SANTOS o trecho da GO-221, compreendido entre os Municípios de Caiapônia, Palestina e Iporá.
Art. 22.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de fevereiro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 27-02-2007) - Suplemento

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