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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23223, de 10 de janeiro de 2025

Nº 23223/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Rodovia GO-221 fica denominada:
IJOAQUIM MORAES DOS SANTOS no trecho situado entre os Municípios de Caiapônia/GO e Palestina de Goiás/GO;
IIEDUARDO TALVANI DE LIMA no trecho situado entre os Municípios de Palestina de Goiás/GO e Iporá/GO.
Art. 2.
Fica revogada a Lei nº 16.014, de 27 de fevereiro de 2007.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de janeiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

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