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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16013, de 27 de fevereiro de 2007

Nº 16013/2007

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei n. 13.605, de 29 de março de 2000, que institui o Programa Renda Cidadã.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 3o do art. 2o da Lei n. 13.605, de 29 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o .......................................................................

...................................................................................

§ 3ºO Programa Renda Cidadã deve beneficiar, prioritariamente, famílias integradas por pessoas portadoras de necessidades especiais, hanseníase, leucemia ou da síndrome da imunodeficiência adquirida.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de fevereiro de 2007, 119o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 27-02-2007) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.02.2007.

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