Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15918, de 28 de dezembro de 2006
Nº 15918/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera as Leis nº 12.972, de 27 de dezembro de 1996 e 13.772, de 28 de dezembro de 2000, que tratam de matéria tributária.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ...........................................................................
......................................................................................
..................................................................................... ”(NR)
“Art. 2º O direito à apropriação do crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, previsto na Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, durante o período de 1º de janeiro de 2001 até 31 de dezembro de 2010, fica limitado às seguintes situações:
......................................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior
(D.O. de 28-12-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-12-2006.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.