Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15808, de 13 de novembro de 2006
Nº 15808/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao § 2º do art. 2º da Lei nº 13.882, de 23 de julho de 2001, alterado pelo art. 2º da Lei nº 15.336, de 01 de setembro de 2005.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ..............................................................................
.........................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 16-11-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-11-2006.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.