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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15803, de 18 de setembro de 2006

Nº 15803/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera dispositivo da Lei nº 12.695, de 11 de setembro de 1995, que cria a Política Estadual de Atenção ao Deficiente, o Fundo Estadual de Apoio ao Deficiente, o Conselho Estadual dos Direitos do Deficiente e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido do inciso XIII o art. 3º da Lei nº 12.695, de 11 de setembro de 1995, com a seguinte redação:

"Art. 3º .....................................................................

.................................................................................

XIIIdesenvolver projetos em parceria com a iniciativa privada, visando facilitar a vida das pessoas portadoras de deficiência visual, por meio do incentivo à criação, treinamento, doação, utilização e manutenção de animais como cão-guias, bem como pela promoção de outras atividades correlatas." (NR)
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua publicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Linda Olindina Olívia Corrêa Monteiro

(D.O. de 16-11-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.11.2006.

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