Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15758, de 24 de agosto de 2006
Nº 15758/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o julgamento do recurso voluntário e da impugnação em segunda instância, interpostos sem a comprovação de depósito prévio, e altera a Lei nº 13.882/01, que dispõe sobre o Conselho Administrativo Tributário - CAT e regula o Processo Administrativo Tributário.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior
(D.O. de 29-08-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-08-2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.