Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15756, de 24 de agosto de 2006
Nº 15756/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ............................................................................
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1. iniciar as obras de ampliação e modernização ou a colocação das máquinas, dos equipamentos e das instalações, até 31 de dezembro de 2006;
2. celebrar termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda para tal fim.
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......................................................................................... ”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 29-08-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-08-2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.