Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15718, de 29 de junho de 2006

Nº 15718/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações na Lei no 13.909, de 25 de setembro de 2001.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 45 da Lei no 13.909, de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

“Art. 45 (...)

I(...)
IIpara exercer funções de magistério, conforme o disposto no art. 3o desta Lei, com ônus para o órgão requisitante;
IIIpara o desempenho de atividades no Conselho Estadual de Educação, sem ônus para a Secretaria de Estado da Educação.”

...............................................................................(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1o de janeiro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Milca Severino Pereira

(D.O. de 29-06-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2006.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.