Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15718, de 29 de junho de 2006
Nº 15718/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei no 13.909, de 25 de setembro de 2001.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 45 (...)
...............................................................................(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Milca Severino Pereira
(D.O. de 29-06-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2006.