Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15716, de 28 de junho de 2006
Nº 15716/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera os incisos I, II, III, IV e VIII do art. 1o da Lei no 14.586, de 17 de novembro de 2003.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.1o .....................................................................
(...)
(...).” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior
José Carlos Siqueira
(D.O. de 29-06-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2006.