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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15716, de 28 de junho de 2006

Nº 15716/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera os incisos I, II, III, IV e VIII do art. 1o da Lei no 14.586, de 17 de novembro de 2003.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os incisos I, II, III, IV e VIII do art. 1o da Lei no 14.586, de 17 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:

“Art.1o .....................................................................

IFundo Rotativo do Hospital de Urgências de Goiânia Dr. Valdomiro Cruz - HUGO, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
IIFundo Rotativo do Hospital Geral de Goiânia Dr. Alberto Rassi - HGG, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
IIIFundo Rotativo do Hospital Materno-Infantil - HMI, sediado em Goiânia, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
IVFundo Rotativo do Hospital de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad - HDT, sediado em Goiânia, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

(...)

VIIIFundo Rotativo do Hemocentro de Goiás - HEMOG, sediado em Goiânia, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

(...).” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Oton Nascimento Júnior

José Carlos Siqueira

(D.O. de 29-06-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2006.

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