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Lei Estadual de Goiás nº 15649, de 9 de maio de 2006

Nº 15649/2006

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Art. 1.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 15.649, DE 09 DE MAIO DE 2006.

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

Altera o quantitativo do cargo comissionado que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O quantitativo do cargo, em comissão, de Procurador-Chefe, GPS-05, da Procuradoria-Geral do Estado, de que trata o Anexo Único da Lei Delegada n. 04, de 20 de junho de 2003, é fixado em 10 (dez) unidades, correspondendo as duas, ora acrescidas ao atual quantitativo, à Procuradoria do Estado na Capital Federal e ao seu Centro de Estudos.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de junho de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. 11-05-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.05.2006.

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