Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15642, de 9 de maio de 2006
Nº 15642/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o parágrafo único do art. 45 da Lei no 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Magistério, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
(...)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Milca Severino Pereira
(D.O. 15-05-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.05.2006.