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Lei Estadual de Goiás nº 15639, de 2 de maio de 2006

Nº 15639/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 15.639, DE 02 DE MAIO DE 2006.

- Revogada pela Lei nº 17.405, de 06-09-2011, art. 23.

Introduz alterações na Lei no 13.918, de 03 de outubro de 2001, que dispõe sobre o Programa Bolsa Universitária e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso II do art. 2o da Lei no 13.918, de 03 de outubro de 2001, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 2o…….……….……………………………......……….

…………….………..……………………………….....………

IIestar matriculado em instituição de ensino superior de natureza privada ou integrante do sistema estadual de educação superior, no Estado de Goiás, devidamente autorizada pelo órgão competente.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de maio de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 02-05-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.05.2006.

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