Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15624, de 30 de março de 2006
Nº 15624/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 15.624, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
- Revogada pela Lei nº 17.896, de 27-12-2012, art. 1º.
Cria, no âmbito do Gabinete Militar da Governadoria, o Projeto Espaço Saúde, institui o Fundo Especial do Espaço Saúde - FEES/GM e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica criado, no âmbito do Gabinete Militar da Governadoria, o Projeto Espaço Saúde, destinado a promover a prática de ginástica laboral e atividade física em geral pelos integrantes do Gabinete Militar e pelos demais servidores públicos lotados no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, mediante convênio com as respectivas Secretarias.
Parágrafo-único. A ala leste do 11o. andar do Palácio Pedro Ludovico Teixeira é área reservada para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao Projeto a que se refere este artigo.
Art. 2o Compete ao Gabinete Militar, por seu Chefe e pelos servidores por ele designados, a administração do Projeto Espaço Saúde.
Art. 3o Em decorrência do disposto no art. 1o, é instituído o Fundo Especial do Espaço Saúde - FEES/GM, vinculado ao Gabinete Militar da Governadoria, destinado a assegurar recursos financeiros para o atendimento de despesas com:
I - aquisição, manutenção, ampliação e modernização de equipamentos, instalações, móveis e materiais permanentes;
II - desenvolvimento e realização de cursos, eventos e programas de qualificação e treinamento dos professores e pessoal administrativo;
III - desenvolvimento de projetos técnicos e implantação de novas tecnologias no âmbito do Projeto;
IV - contratação, manutenção e aperfeiçoamento de serviços essenciais ao funcionamento do Espaço Saúde;
V - celebração de contratos, convênios, termos de compromisso e quaisquer outros instrumentos jurídicos exigidos para a admissão de estudantes-estagiários, regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos de Educação Física dos estabelecimentos oficiais e particulares, para formação do quadro de monitores do Projeto Espaço Saúde.
Art. 4o Constituem receitas do Fundo Especial a que se refere o art. 3o:
I - dotação orçamentária própria e outros créditos consignados no Orçamento Geral do Estado e em outras leis;
II - valores advindos da cobrança de mensalidade simbólica dos usuários do Espaço Saúde, a ser instituída por portaria do Chefe do Gabinete Militar;
III - alienação de bens móveis considerados inservíveis, anti econômicos, irrecuperáveis, sucateados ou obsoletos;
IV - quaisquer valores decorrentes da utilização de equipamentos, instalações e dependências do Espaço Saúde por terceiros, mediante autorização especial do Governador do Estado e do Chefe do Gabinete Militar;
V - valores advindos de inscrições em cursos, seminários, conferências e outros eventos realizados no âmbito do Espaço Saúde, bem como da distribuição de revistas, informativos, disquetes, CD-Rom ou qualquer outra publicação relacionada ao Projeto;
VI - rendimentos de depósitos bancários e aplicações financeiras;
VII
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 31-03-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-03-2006.