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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15611, de 24 de março de 2006

Nº 15611/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência, a título de auxílio, de recursos financeiros no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) à entidade filantrópica que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante convênio, auxílio financeiro, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), à ASSOCIAÇÃO "ADELINO DE CARVALHO", pessoa jurídica de direito privado, constituída como entidade civil filantrópica, sem fins lucrativos, atuante, permanentemente, na área educacional e assistencial, com sede na cidade de Ipameri-GO, na Avenida Gustavo Leyser, n. 41 (Parque Boa Nova), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 02.120.509/0001-01, declarada de utilidade pública pela Lei estadual n. 7.075, de 9 de agosto de 1968, para investimento no setor de produção das Oficinas-Escola "Boa Nova" (aquisição de um forno a gás para queima de peças em cerâmica e reforma do existente, confecção de carrinhos para transporte de produtos, compra de uma maromba para beneficiamento da argila, aquisição de duas esteiras transportadoras e confecção de uma estufa para secagem de cerâmica); reforma do telhado e colocação de piso em uma construção de 680m2, onde funcionam um refeitório, com capacidade para atendimento de 300 alunos, cozinha, sala polivalente, sanitários e consultórios médico-odontológico, pagamento das bolsas de iniciação ocupacional e aquisição de matéria prima para as oficinas de cerâmica.
Art. 2.
No ato da assinatura do convênio mencionado no art. 1o, por seus representantes legais, a entidade beneficiária ali nominada apresentará, dele passando a fazer parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas pelo art. 34 da Lei n. 15.334, de 15 de agosto de 2005 (LDO/2006), em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (LRF).
Art. 3.
O recurso financeiro destinado à cobertura da despesa criada por esta Lei advirá do Tesouro Estadual, Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2006, dotação 2702 04 123 3004 2.057 - Apoio às Entidades Privadas sem Fins Lucrativos, na Unidade Encargos Gerais do Estado/SEPLAN.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Carlos Siqueira

(D.O. de 27-03-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.03.2006.

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