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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15592, de 23 de janeiro de 2006

Nº 15592/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ABAS - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AUTA DE SOUZA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 06.097.682/0001-89, com sede na Rua do Ancião, s/n., Qd. 03, Lt. 01, no Bairro André Luiz, Município de Rio Verde - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de janeiro de 2006, 118º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 26-01-2006)

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