Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15572, de 23 de janeiro de 2006
Nº 15572/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o ANEXO III da Lei no 15.509, de 05 de janeiro de 2006, nas partes que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ANEXO III - ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS
CARGO
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: atividade de nível superior de complexidade e responsabilidades elevadas, desenvolvidas nas áreas de planejamento e orçamento do Governo Estadual.
FUNÇÕES TÍPICAS:
Ÿ estudar, pesquisar, elaborar e analisar cenários macroeconômicos;
Ÿ estabelecer orientações e diretrizes estratégicas;
Ÿ coordenar atividades ligadas à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas;
Ÿ análise de projetos de financiamentos externos;
Ÿ supervisionar, coordenar e executar trabalhos referentes à elaboração, acompanhamento, revisão e articulação das atividades de planejamento e orçamento governamentais;
Ÿ participar de comissões encarregadas da execução de procedimentos administrativos, a critério da Gerência;
Ÿ desenvolver estudos para introdução de novas tecnologias, métodos ou sistemas de gestão de informações;
Ÿ desenvolver estudos para introdução de novas tecnologias, métodos para modernização da gestão financeira do Governo Estadual;
Ÿ desenvolver outras funções de mesma natureza, eventuais ou não, a critério da Gerência.
REQUISITOS
CONHECIMENTOS: graduação em curso superior devidamente registrado no Ministério da Educação.
EXPERIÊNCIA: estágio probatório.
" (NR)
"
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS
CARGO
ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: atividade de nível superior de complexidade e responsabilidades elevadas, desenvolvidas nas áreas de orçamento e finanças do Governo Estadual.
FUNÇÕES TÍPICAS:
Ÿ supervisionar, coordenar, dirigir e executar trabalhos especializados sobre gestão orçamentária, financeira e patrimonial, análise e auditoria contábil e de programas, atividades atuariais;
Ÿ prestar serviço de assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do sistema de controle interno;
Ÿ orientar e supervisionar auxiliares;
Ÿ analisar, pesquisar e periciar atos e fatos de administração orçamentária, financeira anual e plurianual do Estado e de acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados pelos gestores públicos;
Ÿ participar de comissões encarregadas da execução de procedimentos administrativos, a critério da Gerência;
Ÿ desenvolver estudos para introdução de novas tecnologias, métodos ou sistemas de gestão de informações;
Ÿ desenvolver estudos para introdução de novas tecnologias, métodos para modernização da administração financeira do Governo Estadual;
Ÿ desenvolver outras funções de mesma natureza, eventuais ou não, a critério da Gerência.
REQUISITOS
CONHECIMENTOS: graduação em curso superior devidamente registrado no Ministério da Educação.
EXPERIÊNCIA: estágio probatório.
" (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de janeiro de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 24-01-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.01.2006.