Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15551, de 16 de janeiro de 2006
Nº 15551/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei no 14.494, de 4 de agosto de 2003.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1o Fica criada a Escola Estadual Miltes Furgim de Oliveira, situada à Rua Piauí, Quadra V, Bairro Eldorado, no Município de Rio Verde-GO.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-01-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.01.2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.