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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15551, de 16 de janeiro de 2006

Nº 15551/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei no 14.494, de 4 de agosto de 2003.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1o da Lei no 14.494, de 4 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o Fica criada a Escola Estadual Miltes Furgim de Oliveira, situada à Rua Piauí, Quadra V, Bairro Eldorado, no Município de Rio Verde-GO.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-01-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.01.2006.

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