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Lei Estadual de Goiás nº 14494, de 4 de agosto de 2003

Nº 14494/2003

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Art. 1. Art. 2.
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LEI No 14.494, DE 04 DE AGOSTO DE 2003.

Dá denominação à Escola Estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Miltes Furgim de Oliveira, situada à Rua Piauí, Quadra V, Bairro Eldorado, no Município de Rio Verde-GO.

- Redação dada pela Lei nº 15.551, de 16-01-2006.

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual Miltes Furquim de Oliveira, a escola estadual a ser inaugurada no Município de Rio Verde, Estado de Goiás, situada à Rua Piauí, Quadra V, Bairro Eldorado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de agosto de 2003.

Deputado CÉLIO SILVEIRA

PRESIDENTE

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