Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14494, de 4 de agosto de 2003
Nº 14494/2003
LEI No 14.494, DE 04 DE AGOSTO DE 2003.
Dá denominação à Escola Estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Miltes Furgim de Oliveira, situada à Rua Piauí, Quadra V, Bairro Eldorado, no Município de Rio Verde-GO.
- Redação dada pela Lei nº 15.551, de 16-01-2006.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de agosto de 2003.
Deputado CÉLIO SILVEIRA
PRESIDENTE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.