Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de convênios, auxílios financeiros no montante de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), distribuídos às entidades assistenciais, de atuação continuada nas áreas filantrópica, educacional e de saúde, nos valores e para os fins seguintes:IHOSPITAL DE CARIDADE SÃO PEDRO D'ALCÂNTARA (HOSPITAL SÃO PEDRO), pessoa jurídica de direito privado, cuja criação foi aprovada por Carta Imperial de 25 de janeiro de 1825, há 180 anos, portanto, constituído como entidade civil, sem finalidade lucrativa, de caráter filantrópico e caritativo, com atuação permanente nas áreas médico-hospitalares, com assistência integral à saúde, sediado na Rua Dr. Couto Magalhães s/no, Centro, na cidade de Goiás-GO, inscrito no CNPJ/MF sob o no 01.857.622/0001-01, declarado de utilidade pública pela Lei estadual no 7.818, de 23 de maio de 1974, auxílio para o fortalecimento das ações de saúde, por meio de custeio da manutenção dos serviços, com vistas à promoção da qualidade da assistência prestada aos usuários necessitados, a ser repassado em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), totalizando a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
IICASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Casa Talitha Kum), pessoa jurídica de direito privado, constituída sem finalidade lucrativa, sediada em Alexânia-GO, na Rua 70 no 10, declarada de utilidade pública pela Lei estadual no 13.168, de 17 de novembro de 1997, pelo seu Departamento de Goiânia, Capital, localizado na Rua 02 no 830 (Qd. A-21, Lt. 07), Jardim Goiás, inscrito no CNPJ/MF sob o no 36.975.357/0002-13, auxílio para custeio do Projeto "Cuidando da Vida: Uma proposta educativa para crianças e adolescentes com história de vida nas ruas," no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
SOMA..............................................................R$ 325.000,00