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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15541, de 9 de janeiro de 2006

Nº 15541/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência, a título de auxílio, de recursos financeiros no montante de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) às entidades assistenciais e filantrópicas que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de convênios, auxílios financeiros no montante de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), distribuídos às entidades assistenciais, de atuação continuada nas áreas filantrópica, educacional e de saúde, nos valores e para os fins seguintes:
IHOSPITAL DE CARIDADE SÃO PEDRO D'ALCÂNTARA (HOSPITAL SÃO PEDRO), pessoa jurídica de direito privado, cuja criação foi aprovada por Carta Imperial de 25 de janeiro de 1825, há 180 anos, portanto, constituído como entidade civil, sem finalidade lucrativa, de caráter filantrópico e caritativo, com atuação permanente nas áreas médico-hospitalares, com assistência integral à saúde, sediado na Rua Dr. Couto Magalhães s/no, Centro, na cidade de Goiás-GO, inscrito no CNPJ/MF sob o no 01.857.622/0001-01, declarado de utilidade pública pela Lei estadual no 7.818, de 23 de maio de 1974, auxílio para o fortalecimento das ações de saúde, por meio de custeio da manutenção dos serviços, com vistas à promoção da qualidade da assistência prestada aos usuários necessitados, a ser repassado em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), totalizando a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
IICASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Casa Talitha Kum), pessoa jurídica de direito privado, constituída sem finalidade lucrativa, sediada em Alexânia-GO, na Rua 70 no 10, declarada de utilidade pública pela Lei estadual no 13.168, de 17 de novembro de 1997, pelo seu Departamento de Goiânia, Capital, localizado na Rua 02 no 830 (Qd. A-21, Lt. 07), Jardim Goiás, inscrito no CNPJ/MF sob o no 36.975.357/0002-13, auxílio para custeio do Projeto "Cuidando da Vida: Uma proposta educativa para crianças e adolescentes com história de vida nas ruas," no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

SOMA..............................................................R$ 325.000,00

Art. 2.
No ato de assinatura dos convênios previstos no art. 1o, por seus representantes legais, as entidades beneficiárias nominadas nos incisos I a II desse mesmo artigo apresentarão, deles fazendo partes integrantes, os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos do art. 34 da Lei no 14.891, de 29 de julho de 2004 (LDO/2005), em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), bem como o plano de trabalho de que trata o art. 116, § 1o, da Lei federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 (texto consolidado).
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários ao atendimento das despesas autorizadas por esta Lei serão fornecidos pelo Tesouro Estadual, previstos que estão nas contas da Secretaria da Saúde/Fundo Especial de Saúde - FUNESA, assim detalhadas: QDD - 2005 2850.10.302.1046.2.108.03(00) - FORTALECIMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DA REDE ASSISTENCIAL DE SAÚDE - e QDD - 2005 2850.10.305.1.046.2.322.03(23) - APOIO AO CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS, respectivamente, do Orçamento Setorial da Secretaria da Saúde/Fundo Especial de Saúde - FUNESA, constantes do Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 12-01-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.01.2006.

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