Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15521, de 5 de janeiro de 2006
Nº 15521/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial à pessoa que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Valor reajustado pela Lei nº 20.191, de 23-05-2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 10-01-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.