Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15508, de 29 de dezembro de 2005
Nº 15508/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Acrescenta o inciso XXVIII ao art. 1o da Lei no 14.586, de 17 de novembro de 2003, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1o .....................................................................................
.................................................................................................
XXVIII - Fundo Rotativo da Superintendência Leide das Neves Ferreira, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 05-01-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.01.2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.