Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15501, de 28 de dezembro de 2005
Nº 15501/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais, até o limite que indica, em favor do Fundo de Fomento à Mineração-FUNMINERAL, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-12-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.2005.