Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15493, de 14 de dezembro de 2005

Nº 15493/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz acréscimo ao art. 1o da Lei nº 14.586, de 17 de novembro de 2003.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado ao art. 1o da Lei n. 14.586, de 17 de novembro de 2003, o inciso XXVII, com a seguinte redação:

“XXVII - Fundo Rotativo do Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime, no montante de R$ 47.350,00 (quarenta e sete mil, trezentos e cinqüenta reais).” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Fernando Passos Cupertino de Barros

José Paulo Félix de Souza Loureiro

José Carlos Siqueira

(D.O. de 20-12-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.12.2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo