Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15493, de 14 de dezembro de 2005
Nº 15493/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz acréscimo ao art. 1o da Lei nº 14.586, de 17 de novembro de 2003.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“XXVII - Fundo Rotativo do Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime, no montante de R$ 47.350,00 (quarenta e sete mil, trezentos e cinqüenta reais).” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Fernando Passos Cupertino de Barros
José Paulo Félix de Souza Loureiro
José Carlos Siqueira
(D.O. de 20-12-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.12.2005.