Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15491, de 14 de dezembro de 2005
Nº 15491/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 15.491, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
Introduz alteração na estrutura organizacional básica da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1o
. .
V -
............
s) ...................................................................................
.......................................................................................
22. do Programa Monumenta, na Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira." (NR)
Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, fica criado, na Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL, o correspondente cargo de provimento em comissão de Gerente Executivo do Programa Monumenta, GPS-05.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 20-12-2005)
ANEXO ÚNICO
"ANEXO XXIII
AGÊNCIA GOIANA DE CULTURA PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA
| UNIDADE ADMINISTRATIVA BÁSICA | UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR CENTRALIZADA |
| .......................................................................................... | .......................................................................................... |
V - Gerência Executiva do Programa Monumenta
| VI - Diretoria Administrativa e Financeira | a) Gerência da Comissão Permanente de Licitação b) Gerência Financeira e Contábil c) Gerência Administrativa d) Gerência de Suprimento e) Gerência de Administração de Pessoal |
| VII - Diretoria de Ação Cultural | a) Gerência das Salas de Espetáculos b) Gerência de Difusão Artística c) Gerência de Incentivo à Cultura |
| VIII - Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico | a) Gerência de Legislação e Tombamento b) Gerência dos Museus e Preservação do Patrimônio c) Gerência da Biblioteca e Documentação d) Gerência de Formação Artística |
.............................................................................." (NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.12.2005.