Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15490, de 14 de dezembro de 2005
Nº 15490/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 15.490, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.
- Vide Lei nº 15.614, de 24-03-2006.
Dispõe sobre a criação de cargo no Quadro de Pessoal da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Segurança Pública e Justiça e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 20-12-2005)
ANEXO ÚNICO
CARGO
REMUNERAÇÃO
Odonto-Legista Parte Fixa Adicional de Função 2ª Classe R$ 391,87 R$ 2.420,00 1ª Classe R$ 435,42 R$ 2.650,00 Classe Especial R$ 528,97 R$ 2.880,00
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.12.2005.
| CARGO | REMUNERAÇÃO | |
| Odonto-Legista | Parte Fixa | Adicional de Função |
| 2ª Classe | R$ 391,87 | R$ 2.420,00 |
| 1ª Classe | R$ 435,42 | R$ 2.650,00 |
| Classe Especial | R$ 528,97 | R$ 2.880,00 |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.