Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15473, de 14 de dezembro de 2005
Nº 15473/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a transferência, a título de auxílio, de recursos financeiros no montante de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) às entidades que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Fernando Passos Cupertino de Barros
José Carlos Siqueira
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 20-12-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.12.2005.