Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15469, de 28 de novembro de 2005
Nº 15469/2005
Autoriza a concessão de auxílio financeiro à entidade Serviço de Assistência ao Idoso Deficiente e/ou Abandonado - SAÍDA, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 1º-12-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º.12.2005.