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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15445, de 16 de novembro de 2005

Nº 15445/2005

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, até o limite que indica, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE, créditos especiais até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o custeio de despesas com ações do Programa de Modernização do Tribunal do Estado - PROMOEX, no Grupo 3 (Outras Despesas Correntes), à conta de recursos do Tesouro.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são os caracterizados no § 1o, inciso III, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, decorrentes de anulação parcial da dotação 2702 99999 0000 9.000 - Reserva de Contingência, na unidade ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - SEPLAN.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Paulo Félix de Souza Loureiro

José Carlos Siqueira

(D.O. de 22-11-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.11.2005.

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