Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15440, de 16 de novembro de 2005
Nº 15440/2005
“Art. 1o Fica instituída a Política Estadual de Atenção ao Deficiente, a ser operacionalizada no âmbito dos órgãos gestores das seguintes políticas públicas:
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei no 12.695, de 11 de setembro de 1995, que cria a Política Estadual de Atenção ao Deficiente, o Fundo Estadual de Apoio ao Deficiente, o Conselho Estadual dos Direitos do Deficiente e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.3o ...................................………………………….
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“Art. 4o No que tange à Política de Atenção ao Deficiente, os órgãos gestores das políticas públicas setoriais que a integram têm por competências:
“Art. 5o A Coordenação Executiva da Política de Atenção ao Deficiente será atribuída, por ato do Chefe do Poder Executivo, a uma unidade administrativa vinculada à estrutura administrativa do órgão responsável pela Política Estadual de Assistência Social, ao Gabinete do Governador ou a órgão responsável pelo planejamento geral do Estado.
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“Art. 6o .....................................................................
“Art. 8o ......................................................................
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“Art. 9o .....................................................................
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“Art. 10 - O Conselho Estadual dos Direitos do Deficiente, composto paritariamente por representantes governamentais e não-governamentais, constituir-se-á de:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Eliana Maria França Carneiro
Ridoval Darci Chiareloto
Fernando Passos Cupertino de Barros
Armando Vergílio dos Santos Júnior
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 22-11-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.11.2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.