Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15435, de 16 de novembro de 2005
Nº 15435/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Fundo de Incentivo ao Biodiesel no Estado de Goiás - FUNBIODIESEL.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
III promover o aumento do rendimento agrícola das espécies vegetais oleaginosas que sejam fontes de matéria-prima para a produção de biodiesel e estimular a disseminação destes cultivares no Estado de Goiás;
X outras contribuições, rendas e receitas a ele destinadas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 22-11-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-11-2005.