Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15401, de 3 de outubro de 2005
Nº 15401/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar o consumidor sobre o prazo de validade dos produtos em promoção.
- Redação dada pela Lei nº 19.205, de 07-01-2016.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação pelos estabelecimentos que comercializam alimentos no âmbito do Estado de Goiás na promoção de produtos derivada da proximidade do vencimento de seu prazo de validade.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 19.205, de 07-01-2016. Ficam obrigados os estabelecimentos que comercializam alimentos a afixar, em lugar de fácil visualização, placa informativa sobre a promoção de determinados produtos derivada da proximidade do vencimento de seu prazo de validade para o consumo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de outubro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 06-10-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.10.2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.