Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19205, de 7 de janeiro de 2016
Nº 19205/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 15.401, de 03 de outubro de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação pelos estabelecimentos que comercializam alimentos no âmbito do Estado de Goiás na promoção de produtos derivada da proximidade do vencimento de seu prazo de validade.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar o consumidor sobre o prazo de validade dos produtos em promoção.”
“Art. 1º O fornecedor de produto com prazo de validade determinado fica obrigado, em relação aos produtos em promoção, a afixar, em local de fácil visualização ao consumidor, placa informativa sobre o prazo de validade do respectivo produto.
.............................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 13-01-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2016 .