Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15399, de 22 de setembro de 2005

Nº 15399/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Transfere ao Município de Buriti Alegre trecho da Rodovia GO-505.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir ao Município de Buriti Alegre o trecho da Rodovia GO-505, compreendido entre o Distrito de Corumbá Azul e o Lago das Brisas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 03-10-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.10.2005.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo