Dispõe sobre a desafetação da área de 139.200,00 m2 na Faixa de Domínio da GO-505, no Município de Buriti Alegre – GO, entre o Distrito de Corumbazul e Lago das Brisas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200500036000985,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica desafetado o bem de domínio comum do povo, constituído por uma área de 139.200,00 m2 (cento e trinta e nove mil e duzentos metros quadrados), começando no marco M-01, de coordenadas E. 727575 e N. 7980342, cravado na margem da faixa de domínio da Rodovia GO-505, que liga Corumbazul ao Lago das Brisas e na divisa com Fábio Vilela da Silva; daí, segue confrontando com Fábio Vilela da Silva nos seguintes azimutes e distâncias: 108º36’28” – 570,89 m, até o marco M-02; em curva AC=41º57’51” D= 278,32m R=380.00 m, até o marco M-03; 66º38’37” – 94,96 m, até o marco M-04; em curva AC=26º01’54” D=227,95 m R=501,72 m, até o marco M-05; 91º50’23” – 291,21 m, até o marco M-06; em curva AC=74º58’05” D=359,59 m R=274,82 m, até o marco M-07; 176º34’41” – 532,39 m, até o marco M-08, cravado na margem do Lago das Brisas; daí, segue margeando o Lago das Brisas, no azimute de 266º34’41” e distância de 60,00 m, até o marco M-09, cravado na margem do Lago; daí, segue confrontando com Fábio Vilela da Silva, nos seguintes azimutes e distâncias: 356º34’41” – 526,02 m, até o marco M-10; em curva AC=73º40’54” D=276,26 m R=214,82 m, até o marco M-11; 271º50’23” – 292,22 m, até o marco M-12; em curva AC=26º05’13” D=201,11 m R=441,72 m, até o marco M-13; 246º38’37” – 95,33 m, até o marco M-14; em curva AC=41º57’51” D=322,26 m R=440,00 m, até o marco M-15; 288º36’28” – 570,89 m, até o marco M-16, cravado na margem da faixa de domínio da Rodovia GO-505; daí, segue margeando a faixa de domínio no azimute de 18º36’28” e distância de 60,00 m, até o marco M-01, ponto de partida desta descrição, passando a referida área a constituir bem dominical do Estado de Goiás.
Art. 2.
A área desafetada pelo art. 1º deste Decreto será alienada, por doação, ao Município de Buriti Alegre, conforme previsto na Lei Estadual nº 15.399, de 22 de setembro de 2005.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 28-04 e 10-05-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-04 e 10-05-2010.
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