Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15344, de 14 de setembro de 2005
Nº 15344/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais em favor da Secretaria das Cidades, até o limite e para o fim que menciona, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Desenvolvimento Institucional e Ordenamento Territorial RMG (Plano Diretor);
- Gerenciamento do Programa RMG - Metrópole Contemporânea;
- Melhoria das Estações e Vias de Transportes da RMG;
- Urbanismo na RMG;
- Fortalecimento da Gestão - RMG;
- Banco de Projetos - RMG;
- Escola das Cidades;
- Cidade Pra Gente.
- 2702 04 122 1079 2.126 - Coordenação dos Projetos setoriais para a RMG:
Grupo 3 (00) R$ 300.000,00
Grupo 4 (00) R$ 15.000,00
- 2702 04 122 1079 2.128 - Gerenciamento do Programa RMG - Metrópole Contemporânea:
Grupo 3 (00) R$ 36.000,00
Grupo 4 (00) R$ 200.000,00
- 2702 04 122 1079 2.458 - Desenvolvimento Institucional e Ordenamento Territorial - RMG:
Grupo 3 (00) R$ 1.700.000,00
Grupo 4 (00) R$ 50.000,00
- 2702 04 122 1079 1.158 - Conclusão de Obras na RMG:
Grupo 4 (00) R$ 2.000.000,00
- 1801 15 451 1069 1.027 - Construções e Doação de Moradias:
Grupo 4 (00) R$ 2.931.019,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de setembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
Ademir de Oliveira Menezes
(D.O. de 14-09-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.09.2005.