Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15331, de 5 de agosto de 2005

Nº 15331/2005

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Dia Estadual e a Semana Estadual do Cerrado e dá outras providências.

- Redação dada pela Lei nº 23.958, de 20-12-2025.

Institui a Semana do Cerrado.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam instituídos:

- Redação dada pela Lei nº 23.958, de 20-12-2025.

Art. 1o Fica instituída a SEMANA ESTADUAL DO CERRADO, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.

Io Dia Estadual do Cerrado, a ser celebrado, anualmente, em 11 de setembro;

- Acrescido pela Lei nº 23.958, de 20-12-2025.

IIa Semana Estadual do Cerrado, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.

- Acrescido pela Lei nº 23.958, de 20-12-2025.

Art. 2.
Durante o Dia Estadual e a Semana Estadual do Cerrado, serão priorizadas atividades em escolas, universidades e parques para promover a educação ambiental, inclusive palestras, oficinas e exposições sobre o Cerrado.

- Redação dada pela Lei nº 23.958, de 20-12-2025.

Art. 2o Durante esta semana, as escolas públicas estaduais e as demais repartições públicas deverão discutir e refletir sobre as importâncias deste bioma.

Art. 3.
Compete ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, definir as ações que serão adotadas durante esta semana.
Art. 3-A.
O Dia Estadual e a Semana Estadual do Cerrado ficam incluídos no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

- Acrescido pela Lei nº 23.958, de 20-12-2025.

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de agosto de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Aldo Silva Arantes

Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 15-08-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.08.2005.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo