Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15331, de 5 de agosto de 2005
Nº 15331/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Dia Estadual e a Semana Estadual do Cerrado e dá outras providências.
- Redação dada pela Lei nº 23.958, de 20-12-2025.
Institui a Semana do Cerrado.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 23.958, de 20-12-2025.
Art. 1o Fica instituída a SEMANA ESTADUAL DO CERRADO, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.
- Acrescido pela Lei nº 23.958, de 20-12-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.958, de 20-12-2025.
- Redação dada pela Lei nº 23.958, de 20-12-2025.
Art. 2o Durante esta semana, as escolas públicas estaduais e as demais repartições públicas deverão discutir e refletir sobre as importâncias deste bioma.
- Acrescido pela Lei nº 23.958, de 20-12-2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de agosto de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Aldo Silva Arantes
Eliana Maria França Carneiro
(D.O. de 15-08-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.08.2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.