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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23958, de 20 de dezembro de 2025

Nº 23958/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 15.331, de 05 de agosto de 2005, que institui a Semana do Cerrado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 15.331, de 05 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Institui o Dia Estadual e a Semana Estadual do Cerrado e dá outras providências.” (NR)

Art. 2.
A Lei nº 15.331, de 05 de agosto de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Ficam instituídos:

Io Dia Estadual do Cerrado, a ser celebrado, anualmente, em 11 de setembro;
IIa Semana Estadual do Cerrado, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.” (NR)

“Art. 2º Durante o Dia Estadual e a Semana Estadual do Cerrado, serão priorizadas atividades em escolas, universidades e parques para promover a educação ambiental, inclusive palestras, oficinas e exposições sobre o Cerrado.” (NR)

“Art. 3º-A O Dia Estadual e a Semana Estadual do Cerrado ficam incluídos no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

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