Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15329, de 5 de agosto de 2005
Nº 15329/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao inciso II do art. 1o e ao art. 4o da Lei Delegada no 05, de 20 de junho de 2003, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1o ………………...........………………………………………
………………………………...............…………………………….
.....................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de agosto de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 11-08-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.08.2005.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.