Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15254, de 15 de julho de 2005
Nº 15254/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação de subunidade do Corpo de Bombeiros Militar, na cidade de Palmeiras de Goiás, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 20-07-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.07.2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.