Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Estado de Goiás, mediante doação onerosa feita pelo Município de Palmeiras de Goiás, por intermédio das Leis municipais nos 640, de 14 de dezembro de 2005, e 695, de 26 de junho de 2006, os seguintes imóveis situados na sede do Município doador:I1 (um) lote para construção urbana, localizado na Rua 10, Quadra 14, Lote 10, Setor Jardim Atlântico, com área de 558,00 m2 (quinhentos e cinqüenta e oito metros quadrados), medindo 15,50 metros de frente para a Rua 10; 15,50 metros de fundo, em divisa com o lote 03; 36,00 metros do lado direito, em divisa com lotes 07, 08 e 09 e 36,00 metros do lado esquerdo, em divisa com os lotes 11, 12 e 13, matriculado sob o no 9.604, à fl. 001, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeiras de Goiás;
II1 (um) lote para construção urbana, localizado na Rua 6, Quadra 14, Lote 09, Setor Jardim Atlântico, com área de 359,50 m2 (trezentos e cinqüenta e nove vírgula cinqüenta metros quadrados), medindo 7,00 m de frente para a Rua 6; 7,00 metros de chanfrado; 12,00 metros do lado direito, em divisa com o lote 8, e 26,00 metros do lado esquerdo, em divisa com a Rua 10, matriculado sob o no 3.775, à fl. 001, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Palmeiras de Goiás;
III1 (um) lote para construção urbana, localizado na Rua 6, Quadra 14, Lote 08, Setor Jardim Atlântico, com área de 372,00 (trezentos e setenta e dois metros quadrados), medindo 12,00 metros de frente para a Rua 6; 12,00 metros de fundo, em divisa com Lote 10; 31,00 metros do lado direito, em divisa com o Lote 07, e 31,00 metros do lado esquerdo, em divisa com o Lote 09, matriculado sob o no 9.604, à fl. 001, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeiras de Goiás .