Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15252, de 15 de julho de 2005
Nº 15252/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a transferência, a título de auxílio, de recursos financeiros no valor global de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) às entidades filantrópicas que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
(D.O. de 20-07-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.07.2005.