Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15248, de 15 de julho de 2005
Nº 15248/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI No 15.248, DE 15 DE JULHO DE 2005.
Dispõe sobre os Fundos Rotativos que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2o O Fundo Rotativo da Secretaria de Cidadania, convalidado e revigorado por esta Lei, tem por finalidade cobrir despesas com a aquisição de combustíveis e lubrificantes automotivos, gêneros alimentícios, vale transporte, materiais de acondicionamento e embalagem, de cama, mesa e cozinha, de expediente, de limpeza e higienização, de processamento de dados em geral, de sinalização visual e outros, educativos, esportivos e elétricos, com manutenção de bens móveis, materiais para manutenção de veículos, outros materiais de consumo, aquisição de passagens para dentro e fora do Estado, com ressarcimento de despesas de locomoção, manutenção e conservação de equipamentos, execução de serviços de limpeza e conservação, técnicos e profissionais, demais serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas), com festividades e homenagens, alimentação, manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados, de softwares, de bens de limpeza, de máquinas, aparelhos e equipamentos, com prestação de serviços gráficos, de cópias e reprodução de documentos." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Fernando Passos Cupertino de Barros
Linda Olindina Olívia Corrêa Monteiro
(D.O. de 20-07-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.07.2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.