Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15241, de 15 de julho de 2005
Nº 15241/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Acrescenta os dispositivos que menciona ao art. 2º da Lei nº 13.590, de 17 de janeiro de 2000, que institui o Fundo de Fomento à Mineração.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ..........................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 15-07-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.07.2005.