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Lei Estadual de Goiás nº 15227, de 7 de julho de 2005

Nº 15227/2005

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência, a título de auxílio, de recursos financeiros no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) à FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA-FUNAPE.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante convênio, auxílio financeiro na quantia de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) à FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA-FUNAPE, destinado à construção de obras físicas, instalação de laboratórios e demais providências acadêmicas para o funcionamento dos Cursos de Ciências Biológicas, Agronomia e Veterinária no Campus da Universidade Federal de Goiás - UFG em Catalão-GO.
Art. 2.
No ato da assinatura do convênio exigido pelo art. 1o, a FUNAPE, por seu representante legal, fica obrigada a apresentar, dele fazendo parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas pelo art. 34 da Lei no 14.891, de 29 de julho de 2004, em consonância com o art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários à cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e estão previstos na conta da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento-QDD-2005 2702 04 123 3004 2.057 04 (00) - APOIO ÀS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, do seu Orçamento Setorial, integrante do vigente Orçamento-Geral do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Paulo Félix de Souza Loureiro

José Carlos Siqueira

(D.O. de 12-07-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.07.2005.

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